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divórcio, separação, filhos, apoio emocional
 
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 Aspectos práticos: Questões

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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQua Jul 22, 2009 3:52 pm

Parece-me que é assim:

os bens provenientes de herança são considerados bens próprios do cônjuge e este poderá administrá-los como bem entender … mas para aliená-los (ou onerá-los) é preciso o consentimento do outro cônjuge

Artigo 1682.º-A do Código Civil
(Alienação ou oneração de imóveis e de estabelecimento comercial)
1. Carece do consentimento de ambos os cônjuges, salvo se entre eles vigorar o regime de separação de bens:
a) A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre imóveis próprios ou comuns;

2. A alienação, oneração, arrendamento ou constituição de outros direitos pessoais de gozo sobre a casa de morada da família carece sempre do consentimento de ambos os cônjuges.

Depois das partilhas feitas, já é mais fácil:

Artigo 1689.º do Código Civil
(Partilha do casal. Pagamento de dívidas)
1. Cessando as relações patrimoniais entre os cônjuges, estes ou os seus herdeiros recebem os seus bens próprios e a sua meação no património comum, conferindo cada um deles o que dever a este património.

------------

Tão novinha que és, um quarto de século apenas, e já com tanto património deixado pelos avós. Está na hora de dizeres bem dos avós no post da avozinha RSilva:
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Mena
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Mena

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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQua Jul 22, 2009 4:27 pm

obrigado pelas vossas ajudas. eu casei em regime de comunhão de adquiridos, isso deve querer dizer que ele é herdeiro tal como eu, até porque o nome dele consta na escritura da partilha. já tomei a minha decisão, vou vender antes, enquanto estou casada ainda, liquidar umas dividas que temos em comum e depois cada um segue o seu caminho com o que restar. faço isto apenas porque felizmente damos-nos bem Rolling Eyes embora me custe um bocado porque foi património que me deixaram meus pais Crying or Very sad
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 3:59 am

Acho que não te deves precipitar.

Primeiro, faz a escritura de partilhas. No Notário.
O que é só teu continuará só teu.
O que é dos dois (bens e dívidas) é que é para dividir.
Não será correcto pagar com o que é só teu uma dívida que é comum.

Mas, como nos Notários há escrituras de partilhas todos os dias, eles informar-te-ão melhor e resolvem-te o problema sem seres prejudicada. É também para isso que eles existem.
Quantos menos intermediários houver no acto (advogados, solicitadores, etc. …), melhor para vós.
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Mar
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 4:36 am

Concordo com o Tounessa, se são dívidas em comum não deves ser só tu a pagar. Mesmo sendo comunhão de adquiridos as heranças não entram em divisão, porque é um bem herdado e não comprado pelos dois. Acho que é assim. Informa-te bem antes de venderes os teus bens.
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Mena
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 6:57 am

obrigada pelas vossas ajudas
a questão das dívidas tb é outra coisa que me tem feito confusão. ambas as dívidas que temos foram para obras na casa e para comprar carro. ora eu vou ficar com a casa e com o carro, não será lógico ser eu a acabar de pagar essas dívidas visto ser eu que fico com os bens que adquirimos com elas? naõ tem muita lógica penso eu incluir na partilha dividas que são para pagar bens com os quais eu vou ficar. daí a minha decisão de vender o que é meu para pagar o que é meu e não incluir isso no divorcio porque so daria mas confusão. o que axam?
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 7:08 am

… e o teu ex, o que é que recebe da partilha? O valor da sua quota-parte da dívida, isto é, nada?
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Mena
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 7:13 am

pois... mas não axo justo ele pagar metade do que é para mim, ou estou errada? além disso ele leva as coisas que adquirimos (moveis) os que ele precisa, e outro carro que temos mas que já está pago, se bem que vale muito menos do que o que eu fico.

e pensava eu que tomada a decisão o resto era mais fácil... cyclops
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 7:22 am

Vejam o que é que é comum. Atribuam-lhe um valor. Deduzam a esse valor o que ambos devem. O resultado dessa subtracção (de valor positivo ou negativo) divide-se por dois. Obtém-se assim o que cada um recebe ou o que cada um deve.
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Mena
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 7:28 am

obrigada tounessa, nestas coisas ás vezes a idade tb ajuda... nunca passei por nada disto... :s
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Mar
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 7:30 am

Tounessa tem razão. É assim que se fazem as contas.
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MensagemAssunto: a melhor altura para contar? Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 4:18 pm

outro dia, em conversa com uma menina aqui do forum, sobre o facto de estar a contar a uma das minhas irmãs que o divorcio está eminente, pus-me a pensar na altura mais acertada para o fazer. acredito que deve variar muito de pessoa para pessoa, mas a experiência que tenho é que nunca se deve contar logo, por vários motivos. há sensivelmetne um ano, quando descobri que o meu marido se tinha apaixonado por outro mulher, se é que posso dizer assim, falamos em divorcio, ele saiu de casa e eu corri a contar á família toda. apartir daí não tive mais um minuto de sossego. sempre que me viam perguntavam "e então?" e as inevitáveis opiniões acerca de tudo e mais alguma coisa, acredito que bem intencionadas mas que na maioria das vezes servem apenas para stressar e confundir mais ainda uma pessoa. desta vez, por assim dizer, decidi que só contaria quando já estivesse a tratar dos papeis, não queria de novo todas aquelas opiniões que eu já conhecia.
contudo, a família vem sempre em primeiro lugar até na hora de contar uma coisa destas, mas e os outros. amigos, vizinhos, e pessoas em geral? haverá uma "melhor altura" para o fazer? ou isso não faz diferença?
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyQui Jul 23, 2009 4:54 pm

Quanto menos pessoas envolvidas no “desenlace”, melhor. É assim que eu penso.
A maioria das pessoas até se diverte com a situação e, destas, muitas nem sequer têm consciência disso.

A curiosidade mórbida é uma doença da sociedade. Basta ver a curiosidade por não-acontecimentos de figuras públicas.
E, então, quando esta curiosidade mórbida vem travestida de caritativa … é preciso ter nervos de aço para não perder as estribeiras.

Por outro lado, a vida do casal presume-se íntima, durante e depois da união. Dizer mal do ex é, também, retratar-se. Ninguém fica bem na fotografia dizendo cobras e lagartos do ex.

Os outros, porque são outros, quando muito ficam a saber que o casal xis se divorciou. Não têm direito a mais nada. E têm o dever de não se intrometer.
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 12:49 am

Nem mais, tounessa.
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 3:12 am

tb penso assim tounessa. a minha relação com o meu futuro ex é boa e espero que assim se mantenha, por isso custa-me bastanta ouvir comentários acerca do que ele fez ou do virá a fazer, nem que sejam da propria mãe. é a sensação típica quero dizer mas nã quero que os outros digam.
no entanto refería-me a responder a perguntas da vizinhança (que a minha é constituída por n pessoas idosas que me viram crescer e nutrem um sentimento quase maternal por mim). perguntas do tipo, o teu marido viajou, não o tenho visto, ou não tenho visto o carro...

mas tens razão tounessa quand dizes que quanto menos pessoas souberem melhor. é como quando estamos doentes e sempre que nos vêm nos perguntam se já estamos melhor sendo o que nós mneos queremos é pensar na doença...
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caramelo
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 5:08 am

Faz como eu...nao contes a ng...nem aos meus pais...ja no final é k eles souberam...e nem foi por mim....ng...mas ng tem nada a ver com a nossa vida.
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 7:44 am

é verdade caramelo, ninguém tem nada a ver com a minha vida, e não faço tenções de mandar anunciar no jornal. ninguém me pode ajudar, embora toda a gente ache que consiga. o pai do meu ex-marido por exemplo, disse ao filho que ele podia tirar da ideia trazer a nova mulher a casa do pai, como se isso fosse impedir que ele ficasse com ela e voltasse para a familia. surgem situações que se tornam complicadas e que so dificultam o processo. mas por outro lado, ficar sozinho numa situação destas nem sempre é muito fácil. não há muito tempo dei por mim lavada em lágrimas sozinha no quarto a olhar em volta e a pensar com quem vou desabafar... e sabes que mais não encontrei ninguém com quem o pudesse fazer. arranjei forças onde calhou para me acalmar e retomar a minha vidinha.
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alice.rosa
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 8:25 am

Ora ca esta o prometido topico Smile
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 8:25 am

pois é Embarassed
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 8:59 am

Por acaso uma coisa engraçada que me aconteceu quando os meus pais descobriram....o meu pai deu-me uma lavagem cerebral como nunca o tinha visto, e posso dizer que daquelas so tive 2 na vida....a outra foi um cliente numa questão de trabalho... ihihihhi.

Mas la está, isto tudo depende das pessoas e das dependencias que tem...no meu caso nunca disse nada a familia e nao pedi ajuda a ng, nao fui para casa dos meus pais, coisas que nao fazia...aprendi (passar a ferro), de resto a questao mais complicada foi mesmo monetaria, porque fiquei com uma casa para pagar, sosinho e na altura o juro estava lixado, mas mesmo assim nunca pedi ajuda....axo k foi o orgulho. mas chorei mt noite sosinho....mas sem nunca me arrepender de ter pedido o divorcio. So se vive uma vez...e temos k procurar ser felizes.

E digo-te...os meus pais so souberam porque a minha ex foi desbocada...pk os problemas de casal resolvem-se em casa....ela ter contado a familia so piorou tudo...pk ai é que eu disse mesmo que nao voltava atras na palavra.
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 9:07 am

lá isso é verdade. nessa questão de orgulho tb me posso incluir, hove até quem ja me chamasse "bicho do orgulho". e é essa a principal razão porque nunca encontro ninguém a quem pedir ajuda, não é pelos outros é por mim! e talvez por isso prefiro ser eu a contar do que descobrirem pelos outros, sabes quem conta um conto ... e já ouvi cada uma. a esta altura do campeonato o meu futuro ex-marido já teria um casarão, filhos e sabe-se lá mais o quê com a sua nova mulhre vindo da cabeça dos outros. vêm coisas que não existem e outras inventam-nas mesmo. acredita que o cúmulo de tudo isto foi o dia em que a mãe da rapariga com quem o meu ex foi viver me ligar para saber se desta vez era verdade que eu me ia divorciar! Mad
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySex Jul 24, 2009 11:10 am

Concordo com o Tounessa.
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptySáb Jul 25, 2009 1:54 pm

Tambem concordo com o tounessa. Eu contei às minhas 2 melhores amigas e ao meu pai e meu irmão. Porque são as "pessoas da minha vida", e graças a elas consegui ter forças para dar o passo em frente.
De resto, amigos menos próximos so mesmo depois dos papéis assinados (que vai ser para a semana) e quando a ocasiao se justificar (sem ser eu a apregoar mas se me perguntarem)
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MensagemAssunto: Quanto tempo até o divórcio ser decretado? Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyDom Jul 26, 2009 10:14 am

Vamos entregar os documentos na conservatória esta semana. Não faço ideia de quanto tempo demora o divórcio a ser decretado,quem tenha já passado por isto já depois da renovação da lei pode dizer-me mais ou menos quanto tempo demora? Isto porque o meu quase ex está a pressionar-me por causa do pagamento das tornas da casa (só posso dar-lho depois do banco me emprestar o dinheiro e o banco só me empresta o dinheiro depois de consumado o divórcio)

Obrigada e beijinhos!
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyDom Jul 26, 2009 2:11 pm

Que pergunta difícil!?
Em princípio é o que está determinado no artigo 1776º ( e ficamos mais ou menos a saber o mesmo ... )

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Artigo 1776.º
Procedimento e decisão na conservatória do registo civil

1 - Recebido o requerimento, o conservador convoca os cônjuges para uma conferência em que verifica o preenchimento dos pressupostos legais e aprecia os acordos referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1 do artigo anterior, convidando os cônjuges a alterá-los se esses acordos não acautelarem os interesses de algum deles ou dos filhos, podendo determinar para esse efeito a prática de actos e a produção da prova eventualmente necessária, e decreta, em seguida, o divórcio, procedendo-se ao correspondente registo, salvo o disposto no artigo 1776.º-A [do Código Civil].

2 - É aplicável o disposto no artigo 1420.º, no n.º 2 do artigo 1422.º e no artigo 1424.º do Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações.

3 - As decisões proferidas pelo conservador do registo civil no divórcio por mútuo consentimento produzem os mesmos efeitos das sentenças judiciais sobre idêntica matéria.

Artigo 1776.º-A
Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais

1 - Quando for apresentado acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores, o processo é enviado ao Ministério Público junto do tribunal judicial de 1.ª instância competente em razão da matéria no âmbito da circunscrição a que pertença a conservatória, para que este se pronuncie sobre o acordo no prazo de 30 dias.

2 - Caso o Ministério Público considere que o acordo não acautela devidamente os interesses dos menores, podem os requerentes alterar o acordo em conformidade ou apresentar novo acordo, sendo neste último caso dada nova vista ao Ministério Público.

3 - Se o Ministério Público considerar que o acordo acautela devidamente os interesses dos menores ou tendo os cônjuges alterado o acordo nos termos indicados pelo Ministério Público, segue-se o disposto na parte final do n.º 1 do artigo anterior.

4 - Nas situações em que os requerentes não se conformem com as alterações indicadas pelo Ministério Público e mantenham o propósito de se divorciar, aplica-se o disposto no artigo 1778.º.

Artigo 1778.º
Remessa para o tribunal

Se os acordos apresentados não acautelarem suficientemente os interesses de um dos cônjuges, e ainda no caso previsto no n.º 4 do artigo 1776.º-A, a homologação deve ser recusada e o processo de divórcio integralmente remetido ao tribunal da comarca a que pertença a conservatória, seguindo-se os termos previstos no artigo 1778.º-A, com as necessárias adaptações

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Artigo 1420.º - Convocação da conferência

1 - Não havendo fundamento para indeferimento liminar, o juiz fixará o dia da conferência a que se refere o artigo 1776.º do Código Civil, podendo para ela convocar parentes ou afins dos cônjuges ou quaisquer pessoas em cuja presença veja utilidade.

2 - O cônjuge que esteja ausente do continente ou da ilha em que tiver lugar a conferência ou que se encontre impossibilitado de comparecer poderá fazer-se representar por procurador com poderes especiais.

3 - A conferência poderá ser adiada por um período não superior a 30 dias quando haja fundado motivo para presumir que a impossibilidade de comparência referida no número anterior cessará dentro desse prazo.

Artigo 1422.º - Suspensão ou adiamento da conferência

1 -
2 - Quando algum dos cônjuges falte à conferência, o processo aguardará que seja requerida a designação de novo dia.

Artigo 1424.º - Irrecorribilidade do convite à alteração dos acordos
Não cabe recurso do convite à alteração dos acordos previstos nos artigos 1776.º e 1777.º do Código Civil
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MensagemAssunto: Re: Aspectos práticos: Questões Aspectos práticos: Questões - Página 5 EmptyDom Jul 26, 2009 2:50 pm

tounessa escreveu:
Que pergunta difícil!?
Em princípio é o que está determinado no artigo 1776º ( e ficamos mais ou menos a saber o mesmo ... )


Pois...
obrigada tounessa. Em princípio será até aos 30 dias, estou a ver...mas com férias pelo meio.. Neutral
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