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| Assunto: Divórcio Grátis Sex Set 12, 2014 5:52 am | |
| Talvez muita gente não saiba mas, quem pretende divorciar-se e não tem dinheiro para pagar os custos do processo, tem a possibilidade de poder fazê-lo sem pagar, mediante apresentação de comprovativo de insuficiência económica, conforme nos é informado no site do Instituto dos Registos e Notariado (IRN): "Pelo processo de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento ou pelo processo de divórcio por mútuo consentimento é devido o emolumento de 280 euros – artigo 18º, 6.1. do Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado. Todavia, podem os requerentes do processo beneficiar de gratuitidade se comprovarem a sua situação de insuficiência económica mediante documento emitido pela competente autoridade administrativa ou por declaração passada por instituição pública de assistência social onde, eventualmente, se encontrem internados. É também aceite, para o efeito, documento, emitido pela Segurança Social, comprovativo da concessão de apoio judiciário na modalidade de dispensa total da taxa de justiça e demais encargos com o processo. Se a situação económica dos requerentes for diferente, e se só um beneficiar de gratuitidade, é devido pelo requerente não beneficiário o pagamento de metade do emolumento do processo." Site IRN |
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