Mas se a responsabilidade parental não foi regulada formalmente e existe apenas o registo de nascimento da criança (cujo teor dos averbamentos desconhecemos) só obtendo uma certidão se poderá ter a certeza do que fez constar a progenitora nesse documento, certo? A progenitora, na volta, até disse à conservadora que a guarda era conjunta, sei lá...
É que legalmente, para além disso, não existe nada regulamentado...
(foi só mais uma achega, que a questão mantem-se...)