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divórcio, separação, filhos, apoio emocional
 
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 Poder paternal

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MensagemAssunto: Poder paternal Poder paternal EmptySex Jun 26, 2009 9:19 am

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyQua Jul 15, 2009 10:35 am

“ … não bastam o afecto, o carinho e o amor maternais. Quando se trata de crianças negligenciadas quanto à sua higiene, alimentação e desenvolvimento psíquico-motor, cognitivo e cultural, o superior interesse da criança exige muito mais do que isso …”

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyQua Nov 18, 2009 10:32 am

… para ler e pasmar !
~~~~~~~~~~~~~~

Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra, de 10-11-2009, sobre regulação de poder paternal

Sumário: I – Se tinha sido acordado pelos pais do menor, no âmbito de acção de divórcio por mútuo consentimento, que o dito ficava entregue à guarda da mãe que sobre ele exercia o poder paternal e se tal acordo fora devidamente homologado, não é ilícita a ida do filho, na companhia da mãe, sem o consentimento e contra a vontade do pai, para a Suíça.

II – Isto mesmo que, até essa altura, em termos de facto, todas as decisões importantes referentes ao filho viessem a ser tomadas em conjunto.

III – Estando o menor na Suíça já há cerca de seis meses, aí vivendo com a mãe e o novo marido desta numa casa arrendada e frequentando, há cerca de três meses, um infantário, onde a sua integração se tem processado com normalidade, sendo acompanhado de perto pela educadora, com quem mantém um bom relacionamento, é aí que se situa a sua residência habitual.

IV – Sendo essa a situação quando foi intentada a acção de alteração da regulação do exercício das responsabilidades parentais em Portugal, carece o Tribunal nacional de competência internacional para o efeito, a qual, nos termos dos artºs 1º e 13º da Convenção Relativa à Competência das Autoridades e à Lei Aplicável em Matéria de Protecção de Menores, concluída na Haia em 5/10/1961, pertence às autoridades suíças.

in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyQui Dez 17, 2009 6:23 am

"A juíza entendeu que o casal homossexual tem melhores condições para tratar das crianças do que os pais."

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O Tribunal de Oliveira de Azeméis entregou ontem, quarta-feira, a guarda de duas meninas a um tio que vive com outro homem. A juíza entendeu que o casal homossexual tem melhores condições para tratar das crianças do que os pais.
Fonte judicial disse ao JN que a decisão ontem tomada, por proposta do Ministério Público, "é um caso único em toda a história do Tribunal de Oliveira de Azeméis e, porventura, o primeiro do género a nível nacional".
"Todas as partes envolvidas - Segurança Social, pais, Ministério Público, juíza e até as próprias menores - tinham pleno conhecimento de que em causa estava decidir se se devia entregar o cuidado das meninas, de 8 e 5 anos de idade, aos pais ou a um casal gay, embora oficialmente a guarda fique a cargo do tio. Todos tinham consciência que optar pelo tio era colocar as crianças, que se encontravam numa instituição social, no seio de uma família 'diferente', com uma 'cultura' de família fora do tradicional. Apesar disso, sem preconceitos, entendeu-se que este casal homossexual podia educar e tratar muito melhor as meninas do que os pais, que não reúnem condições", disse a mesma fonte.
Para já, o que está em causa não é uma adopção. É apenas a confiança das crianças, durante meio ano, com o acordo dos próprios pais. Mas tudo indica que o processo culmine com a adopção, caso o período de guarda das menores seja renovado por mais meio ano e os pais persistam em não oferecer condições às filhas.
"Hoje, para nós, foi um dia muito bonito, de felicidade. Saber que um tribunal, sem tabus, sem complexos, reconhece num casal homossexual condições para acolher e educar duas crianças, é uma vitória e um passo em frente para acabar com esta hipocrisia da sociedade", declararam, ao JN, "João" (nome fictício), de 30 anos, empregado fabril, e o seu companheiro, "Paulo" (nome fictício), de 36 anos, gestor. Ambos do concelho de Oliveira de Azeméis.
Na opinião de "Paulo", "o que a juíza fez foi, na prática, a entrega de duas crianças à guarda de um casal gay, tanto assim que a própria carta que enviou ao "João", a notificá-lo para ir a Tribunal, dizia, no remetente: "João e companheiro".
"Quando li aquilo fiquei super emocionado, cheio de alegria. Senti-me reconhecido como parte da solução, como membro de um casal, que somos", afirmou.
"João" e "Paulo" admitem que as menores podem agora enfrentar, na escola, alguns problemas. "As crianças são cruéis. Receamos que possam mandar bocas às nossas meninas, mas nós já as preparámos para o pior. Elas sabem bem que somos um casal. Compreendem isso, mas dissemos--lhes para elas dizerem aos colegas que nós somos apenas amigos e que vivemos na mesma casa. Sem mais explicações".
Ao JN, os pais das menores afirmaram-se satisfeitos com a decisão do Tribunal. "Acham que nós não temos condições para criar as nossas filhas. Prefiro que elas estejam, com o 'João' e o 'Paulo', que lhes dão carinho e cuidam bem delas, do que numa insituição".
Na realidade, o JN assistiu, em pleno tribunal, a várias manifestações de carinho das crianças em relação aos novos "pais afectivos". Mais, até, do que em relação aos pais biológicos.
Recorde-se que a decisão ontem tomada pelo Tribunal de Oliveira de Azeméis aconteceu na véspera da reunião do Conselho de Ministros onde vai ser aprovado o casamento de pessoas do mesmo sexo, mas não a adopção de crianças por casais homossexuais.
(http://jn.sapo.pt/PaginaInicial/Sociedade/Interior.aspx?content_id=1449448)
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyTer Jan 05, 2010 5:38 pm

Processos para regular poder paternal crescem mais de 15%
31/12/2009

Quase 11 mil processos entraram nos tribunais portugueses em 2008. Mas, hoje, o regime aplicado em regra pelos juízes é a custódia partilhada. Para resolver casos pendentes, Governo promete mais juízes especializados em família

Os processos de regulação do poder paternal aumentaram 15,6% de 2007 para 2008. As razões? O aumento do número de divórcios em Portugal, que nesse ano subiram para os 26 885 divórcios, mais cerca de três mil do que em 2007.
No ano passado, os tribunais de família e menores receberam mais 1447 processos que em 2007, segundo dados fornecidos pelo Ministério da Justiça ao DN. No total deram entrada nos tribunais 10 682 processos, em 2008.
O regime de custódia partilhada passou a ser a regra nas decisão dos magistrados desde que a nova lei do divórcio entrou em vigor, em Dezembro de 2008. Por isso este regime de partilha das responsabilidades dos pais deverá ter disparado ao longo deste ano.
"Esta é a solução que por regra é escolhida, em que é fixada a residência do menor na de um dos progenitores, mas o exercício do poder paternal é conjunto", explica Lídia Renata, juíza de família e menores, contactada pelo DN. "Sendo que a rotina do dia- a-dia é decidida pelo progenitor com quem o menor vive, mas nas questões de particular importância a decisão cabe aos dois".
Ou seja os pais são obrigados a decidir em conjunto uma série de medidas. "Decisões sobre a saúde do menor, a educação, se serão ou não baptizados, ou se poderão deslocar-se para o estrangeiro, a título de exemplo", explica a magistrada.
Apesar de a maioria dos juízes escolher por regra a custódia partilhada ou aceitar os pedidos dos casais para que seja este o regime em vigor, há excepções.
Maria esteve casada com João durante dez anos. Ao fim desse tempo, decidiram divorciar-se. Ficou por decidir a custódia da filha, Inês, com oito anos na altura. O casal pediu ao juiz a custódia partilhada, mas o juiz de Vila Franca de Xira, não aceitou porque achou que o lugar da criança seria "exclusivamente com a mãe". E impôs uma pensão de alimentos de pouco mais de 100 euros mensais ao pai da menor.
Já sobre a pensão de alimentos, a mesma juíza explica ao DN que esta é definida em função de dois factores: "Das necessidades da criança e das condições económica dos progenitores.".Ou seja, se a criança tem problemas de saúde, o que implica muitas despesas neste campo, e ainda o poder económico de cada um dos progenitores.
"Porque nem sempre é definido 50/50. Depende muito da situação de cada um dos progenitores", concluiu a mesma magistrada.
Para o pediatra Mário Cordeiro, "as crianças devem viver a sua vida num sistema misto de partilha da responsabilidade parental, efectiva e afectiva", de forma "a garantir o assim o bem-estar e os direitos da criança", diz o médico, que aplaude assim que a guarda conjunta seja o regime adoptado em regra pelos juizes.
Os dados fornecidos pelo Ministério da Justiça mostram também que em 2008 foram terminados mais 1833 processos de regulação de poder paternal que em 2007: 9014 processos findos em 2008 face aos 7181 processos findos de 2007.
Para diminuir o número de processos pendentes, o Ministério da Justiça garantiu ao DN a aposta na formação de magistrados na área de família e menores nomeadamente com as cadeiras de Sociologia e Psicologia no curso do CEJ. Assim como a expansão da rede de tribunais de família e menores "para todo o País".

Retirado de [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyTer Jan 05, 2010 5:42 pm

Tipos de regulação do poder paternal
31 Dezembro 2009

Poder paternal
O art. 1878.º do Código Civil (C.C.) define o poder paternal, defendendo que "compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los, ainda que nascituros, e administrar os seus bens".

Guarda
Os filhos estão entregues à guarda e vigilância dos pais. Aqueles são mesmo obrigados a residirem com os progenitores ou na casa que os mesmos lhes destinem. Os menores não podem abandonar a casa paterna ou aquela que os pais lhes destinaram, nem dela ser retirados, diz o n.º 1, do art. 1887.º do C.C..

Custódia partilhada
Esta é a regra geral definida na nova lei do divórcio em que é fixada a residência da criança com um dos progenitores e o exercício do poder paternal é decidido em conjunto em matérias como saúde, educação e deslocação ao estrangeiro

in Diário de Notícias
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyQua Jan 20, 2010 4:00 pm

ALTERAÇÃO DA REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL

I- A alteração da regulação do poder paternal (art.
182° da O.T.M.) pode resultar da necessidade de
conseguir um ambiente de estabilidade emocional,
afectivo, intelectual e psíquico do menor.
II- A manifestação de sentimentos de insegurança e
a ausência de carinho materno feita por criança de
sete anos, que expressa a vontade de viver com a
mãe (não pretendendo porém magoar o pai), deve
ser valorizada como um sinal, alerta ou uma
chamada de atenção para factores que,
implicitamente, estão subjacentes àquela tomada de
posição do menor e que não estão a ser acautelados
devidamente.
III- Deve ser atribuída à mãe a guarda de criança de
sete anos que desde a separação dos progenitores
(há cerca de dois anos) tem vivido à guarda do pai,
quando tal se mostre como ajustado e adequado
para repor o equilíbrio emocional, psíquico e afectivo
do menor.

Apelação nº 1356/08.2TMPRT.P1 – 2ª Sec.
Data – 24/11/2009

Jurisprudência do TRP – Boletim nº 35 – Janº/2010: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySeg Jan 25, 2010 8:20 am

olá tounessa....parece que és um mundo de informação...vou "abusar de ti"... [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
há na lei alguma alínea que preveja situação de perigo para os menores e que por isso abra uma excepção qt à custódia partilhada?
p.e. ... o pai pode eventualmente em caso de crise psicológica/psiquiátrica maltratar/negilgenciar os filhos aquando das visitas. A mãe/tribunal poderá exigir cuidados extra nesta situação? [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySeg Jan 25, 2010 2:21 pm



Atenção que eu não percebo assim tanto destas coisas.
É só o que que vou lendo.

Para crianças em risco há a Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco, criada pelo decreto-lei 98/98 de 18 de Abril ( [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] ) e a quem deve ser feita essa pergunta.

Se eles não te responderem, é por que estão muitos ocupados a proteger crianças em risco. Não incomodes, por favor!
Arrepias caminho, lendo a Lei 147/99, de 1 de Setembro ( [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] ).

Então, depois de mergulhares no número 2 do artigo 3º dessa Lei, ficas com a dúvida: mas quando é que se considera que uma criança está em perigo? Boa pergunta, Travassa. Ainda bem que perguntas.
Os Tribunais da Relação ajudam-te na resposta:

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Baralhada ou esclarecida, Maria Travassos?

Espero que estejas baralhada e bem baralhada.
É que, se tiveres memória, lembrar-te-ás, certamente, de que um destes Tribunais da Relação foi o mesmo que expulsou uma menina nascida em Portugal e que vivia com uma família de acolhimento lá para os lados de Barcelos, de nome Alexandra. O meritíssimo juiz não viu nada, absolutamente nada, que pudesse indiciar que esta criança estava em perigo. No entanto, muitos viram.

Há quem veja que uma criança está em perigo se ela estiver acompanhada pelo Carlos Cruz ou pelo Paulo Pedroso. E há quem veja o contrário.
Há quem veja que uma criança está em perigo quando entra para um internato. E há quem veja o contrário.
E há sempre quem veja uma Nossa Senhora onde outros vêem uma azinheira.

Fazes cada pergunta travessa, Maria Travassos !!!


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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySeg Jan 25, 2010 3:56 pm

'o tounessa...sabes o que o tubarão disse á tubaroa??? ... "tubaralhas-me!!!!"
grande pesquisa que fizeste...agradeço-te imenso. conclui que cada caso é um caso e cada tribunal aje como quer. Conclui que alei é tão vasta que está cheia de buracos.
e concluí que quando uma pessoa acabar de perceber o que a lei diz.... já a me....toda aconteceu!!!!
...era mais ou menos o que eu previa!!!
Sabes que mais?... vou exigir (sim,..porque eu exigo muito bem!!)...que as situações das quais tenho medo fiquem logo á partida impedidas de acontecer!!!
Simplesmente peço ao tribunal que assi que desconfiar que o pai das crianças está sem tomar medicamentos, que lhe seja negado odireito de visita!!!!
e mai nada!!!!
(ep'a....tu percebes mesmo da coisa...ou então lês imenso sobre a coisa!!!)
obrigadaaa [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySeg Fev 08, 2010 11:52 am

A figura primária de referência no

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 04-02-2010

Sumário :

- O poder paternal é exercido por ambos os pais mas, havendo separação, mesmo de facto, deve o Tribunal regular o exercício do poder paternal.

- Critério orientador, na regulação do poder paternal é o superior interesse do menor, conceito aberto que carece de concretização, por parte do Juiz, devendo tomar-se em linha de conta a disponibilidade afectiva demonstrada pelos progenitores, ou terceira pessoa, a capacidade, ou não, dos progenitores em promoverem o harmonioso desenvolvimento do menor e de se adaptar ás suas necessidades.

- É o superior interesse da criança que norteia toda a regulação do exercício do poder paternal, e, modernamente, tem-se entendido que o factor relevante para determinar esse interesse é constituído pela regra da figura primária de referência, segundo a qual a criança deve ser confiada é pessoa que cuida dela no dia-a-dia.

- Por outro lado, este critério está em harmonia com as orientações legais acerca do conteúdo do poder paternal e com as que consideram a vontade da criança como um factor decisivo na resolução de questões que dizem respeito á sua vida.

- A regra da figura primária de referência é um critério objectivo e funcional, relacionado, como se disse, com o dia-a-dia da criança, ou seja, com a realização de tarefas concretas prestadas ao menor, no quotidiano.

in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyTer Fev 09, 2010 12:54 pm

Acórdão do Tribunal da Relação do Porto, de 01-02-2010

I- No caso de o responsável por alimentos a menor não dispor de meios económicos, não lhe é de fixar a obrigação de prestação de alimentos.

II- A intervenção do FGA só é possível se houver devedor de prestação alimentar incumpridor, pressupondo a sua condenação no pagamento de algo.

III - Impossibilitado o recurso ao FGA, ficam abertos outros meios, como seja o Rendimento Social de Inserção e outras prestações sociais no âmbito da segurança social.

(in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )


Para saber o que é o FGA, consultar a Lei 75/98 ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] ) e Decreto-Lei 164/99 ([Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyQui Fev 11, 2010 6:20 am

ou seja...se no principio não for logo atribuida ao pai a obrigação de dar pensão de alimentos aos filhos...!!!! a mãe tá feita!!!!
portanto... nada de sair do tribunal como vencida e convencida que o pai não pode dar pensão de alimentos poque coitadinho , está reformado/ de baixa/ ou desempregado!!!.... se recebe algum dinheiro seja de que forma for... tem de ser obrigado pelo tribunal ao pagamento da pensão de alimentos!! ISSO TEM DE FICAR ESCRITO!!... só assim, e no caso de posterior incumprimento, a mãe poderá recorrer ao FGA!!!
( que pelo que pude perceber, tb só será "decretado" de pois de se tentar outras formas através da segurança social!)

Obrigada Tounessa! [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar esta imagem]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySeg Mar 01, 2010 12:22 pm

Certamente que o poder paternal (ou as responsabilidades parentais)
serão melhor exercidas se se respeitar o direito dos menores.

Um livro,
acabado de publicar,
sobre o Direito das Crianças e dos Jovens
a apresentar ao público no próximo dia 5/3, pelas 16 horas
no Tribunal de Família e Menores do Porto,
sito na Rua Barão de Forrester, n.º 862, Porto.

vide: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyTer Mar 09, 2010 1:59 pm

“ … A incapacidade de exercer uma paternidade ou maternidade responsável pode configurar uma situação que pode qualificar-se de maus-tratos. Na verdade, por maus-tratos não se entende só a agressão física ou psicológica, mas também "o insucesso na garantia do bem-estar material e psicológico da criança, necessário ao seu desenvolvimento saudável e harmonioso”. …”

( in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] )
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyQua Mar 10, 2010 2:06 am

Sim, senhor, era só o que mais me faltava...
Se a senhora se lembra de alegar maus tratos é que vai ser lindo.

Talvez seja o golpe de misericórdia.

Tounessa, continue a elucidar-nos, por favor.
A informação é a maior arma. Em quase tudo.
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySáb Abr 03, 2010 2:49 pm

O poder dos avós iguais aos pais da Inês:

OS PAIS DEVIAM ser proibidos de educar os filhos. Deviam ser arredados dessa função e deixar a educação dos filhos a quem sabe.
Ou seja, aos avós.
Os avós têm o dobro da paciência, o triplo da criatividade, o quádruplo da serenidade, o quíntuplo da persistência e o cêntuplo da experiência dos pais.
Vejo isso pelos meus pais, por exemplo, que saberiam educar os meus filhos muito melhor que eu.
Por isso mesmo, e pelos nossos filhos, os avós deviam ser promovidos. Deviam ser devidamente reconhecidos e justamente valorizados. Deviam ter o lugar cimeiro em matéria de educação. E a todos os níveis: na escola, nas famílias, etc.
Os avós, melhor do que ninguém e do que nós, sabem o que é melhor para os nossos filhos e, mais do que isso, sabem como chegar lá. Já viram o filme todo e sabem como cada etapa de crescimento acaba. Sem dramas.
A verdade é que é um desperdício desperdiçar os avós na educação dos nossos filhos. Além de que é uma irresponsabilidade deixar uma coisa tão séria como esta nas mãos de pessoas tão inexperientes e tão tendenciosas como nós, os pais.
Os pais gostam demasiado dos filhos para conseguirem educá-los como deve ser. Não salvam a devida distância e seguem os instintos, em substituição do conhecimento. Imagine-se: educam instintivamente.

Inês Teotónio Pereira, in: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link]
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySáb Abr 10, 2010 3:44 pm

“Tendo-lhe sido entregue o menor Diogo para com ele passar os primeiros quinze dias do mês de Agosto de 2008, o arguido não o devolveu à mãe no dia 15 desse mês conforme estava obrigado, …. O arguido entregou … somente a 20 de Agosto de 2008.”

I- Não basta um mero incumprimento do regime de visitas ou das responsabilidades de guarda do menor, para que se tipifique o crime de subtracção de menor, na vertente do subtipo do art. 249º, 1, al. c) do C. Penal (recusa de entregar o menor à pessoa que sobre ele exerce poder paternal ou tutela, ou a quem ele esteja legalmente confiado).
II- A recusa, o atraso, ou estorvo significativo na entrega do menor, só têm relevância jurídico-penal para efeitos do referido crime de subtracção de menores, se essas condutas forem graves, isto é, se significarem uma autêntica ruptura na relação familiar ou habitual entre o menor e os seus progenitores, ou com aquele a quem o mesmo se encontra confiado, e corresponderem ainda a uma lesão nos direitos ou interesses do menor e não em relação àqueles a quem o mesmo está confiado.


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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySáb Abr 10, 2010 3:48 pm

Data, a partir da qual é devida a pensão de alimentos

I – No artº 2006º do C. Civ. distinguem-se duas situações: a) a primeira corresponde à situação mais frequente, em que a obrigação nasce ex novo a requerimento judicial do carecido; b) a segunda é a de a prestação alimentícia ter sido fixada pelo tribunal ou por acordo dos interessados, mas “à margem da acção de prestação de alimentos”.
II – Naquela primeira situação, os alimentos são devidos desde a propositura da acção, mesmo que a situação de carência remonte a data anterior.
III – Pressupõe o legislador que comprovando-se em juízo a necessidade do autor, o obrigado a alimentos logo no momento em que foi demandado podia e devia voluntariamente reconhecer a sua obrigação e cumpri-la. Daí que seja razoável e justo fazer retroagir a fixação da prestação alimentar ao momento da instauração da acção.
IV- A referida 2ª situação reporta-se a casos em que o responsável pela prestação alimentícia não é qualquer dos obrigados naturais, algum dos progenitores dos menores, mas um terceiro por força da prática de um acto ilícito de que algum daqueles tenha sido vítima.
V –Nestes casos, a obrigação de alimentos não decorre desde a propositura da acção de indemnização por acto ilícito, mas sim desde o momento em que o lesado pelo acto ilícito, que por si era devedor de alimentos a outrem, exija a prestação alimentícia nessa acção fixada, ou seja, desde que o aí devedor incorre em mora.
VI – Estando em causa um pedido de alteração do valor dos alimentos, esse novo valor só será exigível após o trânsito em julgado da respectiva sentença, mas no seu montante hão-de ser computadas quantias apuradas desde a data da propositura da acção.

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyDom Abr 11, 2010 5:05 am

… e dos chefes, livrai-nos Senhor!

Agentes à civil vigiaram encontro para entrega de filha menor, que culminou em violência.
Um graduado da PSP foi detido, ontem, no Porto, por alegadamente ter agredido uma juíza, sua ex-companheira, perante a filha menor de ambos. O caso, em plena rua, foi testemunhado por polícias à civil, que já estavam de prevenção a pedido da magistrada.
Em causa estava o cumprimento de uma decisão judicial para que o elemento da PSP, com o cargo de chefe, entregasse ao cuidado da juíza a filha, de três anos. O casal tinha vivido maritalmente e estaria em litígio há algum tempo por causa da guarda da criança.
Segundo o JN apurou, ficou acordado que o encontro se realizasse na manhã de ontem, na Rua de António Bessa Leite, no Porto. Temendo uma reacção violenta do antigo companheiro, de 46 anos, residente em Coimbra, a magistrada, de 38 anos e a prestar serviço num tribunal do Grande Porto, solicitou à PSP que vigiasse discretamente a entrega, para a eventualidade de algo correr mal. É que já teria havido conflitos anteriores entre o casal.
Assim, agentes da Divisão de Investigação Criminal (DIC) posicionaram-se nas imediações e assistiram a tudo. O graduado da PSP terá adoptado um comportamento agressivo, agarrando a juíza pelo pescoço, antes de a agredir a pontapé. A filha terá ficado em pânico ao presenciar a cena. Os elementos da DIC entraram de imediato em acção e acabaram por deter o colega de profissão.
O incidente gerou alarido na zona, mas foi resolvido em poucos minutos e sem grande aparato. O funcionário de um estabelecimento recordou ter começado por ouvir gritos e, que, pouco depois, deparou com a detenção.
"Vi um homem com as mãos atrás das costas, possivelmente algemado, a ser levado para um carro por dois polícias à civil. Um dos agentes exibiu a carteira ao ser abordado por uma pessoa que o questionou", referiu a mesma fonte, lembrando que, antes da intervenção, os elementos policiais estavam "à espera" junto a uma loja de venda de bicicletas.
Alguns moradores e comerciantes contactados pelo JN disseram desconhecer qualquer tipo de ocorrência, manifestando mesmo alguma surpresa.
O polícia detido recolheu entretanto às celas da PSP, na Bela Vista (Porto), onde permanecerá até ser presente, amanhã, a tribunal. Ao que foi possível apurar, após a detenção, disse estar a sentir-se mal e pediu para ser assistido no hospital.

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“a magistrada… solicitou à PSP que vigiasse discretamente a entrega” … e oxalá tivesse um micro escondido para se ouvir, ao longe, eventuais insultos, viessem donde viessem.
E se fosse com cidadãos comuns, era igual a actuação da PSP?
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tounessa
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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySáb Abr 17, 2010 12:32 pm

“Protecção excessiva de crianças é forma de maus-tratos e pode chegar a tribunal. Em Portugal, a primeira opção é o apoio psicológico

A mãe … não o deixava ir à escola nem sair de casa. Mas aos nove anos tinha conhecimentos avançados de física e matemática. … queria que o filho fosse médico muito cedo. …

Em Portugal, casos de excesso de protecção como este podem levar, no máximo, a que os pais percam a guarda da criança … . Mas nunca ninguém foi condenado em tribunal por este motivo, como aconteceu em Itália, onde um juiz sentenciou uma mãe a três anos de prisão por ter desenvolvido um amor doentio pelo filho.

Aos sete anos, a criança mal sabia andar, porque a mãe e os avós maternos a levavam ao colo para todo o lado com medo que ela caísse. Hoje, com 13 anos, o rapaz não sabe correr e até subir escadas é uma tarefa que faz a custo. Apesar de ser o melhor aluno da turma, na escola não se relaciona com os colegas, não come nada que não seja cozinhado pela mãe ou pela avó e nem consegue fazer chichi sozinho.

Os juízes não tiveram dúvidas: este amor extremo é uma forma de maus-tratos. Por isso, condenaram a mãe a três anos de prisão, o avô a três anos e meio e a avó a dois anos. É um caso inédito em Itália e, por cá, os especialistas também não conhecem nenhum semelhante.

"Quando as pessoas são divorciadas, o excesso de zelo pode ser motivo para mudar a guarda", explica o advogado, especialista em direito da família, Helder Ferreira. Já António Fialho, juiz no Tribunal de Família e Menores do Barreiro, considera que em alguns casos pode haver relevância criminal e uma condenação por maus tratos. Porém, o juiz também prefere uma intervenção psicológica, porque, "quando uma mãe ou pai protegem de tal forma que influenciam o desenvolvimento da criança, isso está relacionado com uma perturbação dos pais".

Assim, a medida mais frequente é a intervenção psicológica junto da família. "A hiperprotecção não justifica uma separação da criança", defende o pedopsiquiatra Emílio Salgueiro. O presidente do colégio da especialidade da Ordem dos Médicos diz que a solução está "numa intervenção com a mãe, o pais e os familiares que lidam com a criança".

Também Dulce Rocha, ex-magistrada do Ministério Público, acredita que "seria uma violência para a criança ser separada da única família que conhece". Se o superior interesse da criança determinaria à partida o afastamento de quem a protege em demasia, essa decisão pode ser ainda mais prejudicial para o seu desenvolvimento, por esta ser a única família que conhece, acrescenta a responsável do IAC.

A mãe portuguesa que queria que o filho realizasse os seus sonhos e fosse médico não perdeu a sua guarda, mas teve apoio psicológico e a criança acabou por se conseguir integrar numa turma com meninos da mesma idade.

Quanto ao caso italiano, a solução parece mais difícil. O pai, que pôs a acção em tribunal, viu o filho três vezes e às escondidas desde que saiu de casa. Por isso, não existe entre eles uma relação e a criança até disse em tribunal que odiava o pai, por ele o querer afastar da única família que conhece.

Apesar da forte protecção da mãe e dos avós, o menino de Ferrara (Norte de Itália) é o melhor aluno da sua turma. Mas a pedopsiquiatra Luísa Vicente alerta que isso não significa um crescimento saudável. "As crianças podem … desenvolver uma psicose".

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyQua Abr 21, 2010 3:52 pm

Duas lésbicas britânicas foram reconhecidas como pais legais no certificado de nascimento da sua filha, Lily-May Betty Woods. …

Natalie Woods, de 38 anos, é oficial e legalmente a "mãe" da pequena Lily-May, que nasceu no passado dia 31 de Março. No documento de registo de nascimento da bebé, o nome de Elizabeth Knowles - de 47 anos, e companheira de Woods - surge como o "pai" da criança. …

As duas mulheres, que gastaram 7500 euros no tratamento de fecundação in vitro - que não é comparticipado pelo serviço nacional de saúde no caso dos homossexuais e lésbicas - , não esconderam a sua satisfação por estarem a "fazer história". Daí terem decidido tornar público o acontecimento.

Natalie Woods, que trabalha no serviço de aconselhamento a lésbicas, homossexuais, bissexuais e transgéneros, será chamada por Lily-May como "mamã" enquanto, que tem a profissão de estafeta, será a "mamã B". As duas tiveram direito à licença de maternidade/paternidade.

O nome do pai biológico de Lily-May foi omitido por Woods e por Knowles que apenas referiram tê-lo escolhido entre quatro dadores e terem tido acesso à sua história clínica e aos seus antecedentes familiares. Aos 18 anos, Lily-May poderá, se o desejar, ser informada sobre a identidade do dador.

"Não pensamos nele como um pai. Ele é um dador (de esperma), não um pai", afirmou Natalie Woods, adiantando que as duas mulheres planeiam, num futuro próximo, avançar para uma união civil e ter mais filhos.

A ausência de um modelo masculino para a pequena Lily-May não preocupa Woods, que explica que tanto ela como Knowles têm muitos amigos, assim como têm muitas amigas mais velhas que desempenharão o papel de avós junto da bebé: é que os pais de Knowles já faleceram e os de Woods recusam a homossexualidade da filha

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyQua Abr 21, 2010 3:53 pm

1) Os pais não são obrigados à prestação alimentar se, por culpa grave dos filhos maiores, estes não terminarem a sua formação técnico-profissional no tempo de duração normal;

2) Compete ao devedor de alimentos o ónus da prova de que a falta de aproveitamento escolar de um filho maior se deveu a um comportamento censurável deste em termos de cumprimento das obrigações escolares universitárias.

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptyDom maio 09, 2010 6:16 am

Em princípio, penso eu, este problema não deverá afectar aqueles administradores de empresas com chorudos ordenados e que levam milhões de euros para casa a título de prémios.
..............................................................

“ …Tribunais estão a receber mais pedidos para alterar valores de pensões de alimentos por causa da crise.

João (nome fictício) trabalhava na construção civil e pagava 100 euros de pensão de alimentos ao filho. Como ficou desempregado viu-se obrigado a pedir ao tribunal para baixar o valor da pensão. Agora paga 75 euros. Os casos em que os pais pedem para baixar os valores das pensões de alimentos estão a chegar em maior número aos tribunais e a culpa é da crise e do desemprego, dizem os juízes de família e menores ao DN.

Na maioria das situações as pensões não são superiores a 150 euros e chegam a ser cortadas para os 75. Para mudar o valor da pensão os pais têm de pedir a alteração da regulação do poder paternal em tribunal, pedidos que também servem para alterar outras vertentes das responsabilidade parentais (ver caixa ao lado).

"Os pedidos de alteração da regulação parental sempre foram motivados pela questão financeira e naturalmente que com a crise tem havido mais pedidos desses", admite Celso Manata, procurador --coordenador do Tribunal de Família e Menores de Lisboa. Também o juiz António Fialho, do Tribunal de Família e Menores do Barreiro, refere que "as situações de desemprego estão a levar mais pessoas a pedir para baixar a pensão".

Embora sublinhe que estas situações começaram a surgir já há cerca de cinco anos, a juíza Lídia Renata, do Tribunal de Família e Menores de Lisboa, reconhece que há "cada vez mais incumprimentos" e que muitas vezes "os pais deixam de pagar em vez de pedir para pagar menos". As situações mais frequentes são as dos pais desempregados da área da construção civil ou com empregos temporários, que pagavam pensões entre 100 e 150 euros.

Embora percebam as dificuldades dos pais, os juízes definem um limite mínimo de pensão. "Não gosto de definir uma pensão abaixo dos 75 euros, porque a partir daí está em causa a sobrevivência da própria criança", defende António Fialho. Ainda assim, o juiz confessa que já desceu abaixo desse valor, tal como a juíza Lídia Renata. "Cem euros é a bitola mínima, mas já fixei pensões de 75 e até de 50 euros, ainda que muito raramente, quando são dois filhos e a soma dá 100 euros", diz.

Porém, o juiz Jorge Santos, do Tribunal de Família e Menores do Porto, lembra que "no ponto em que estamos também já há pessoas que tinham um nível de vida mais desafogado e agora já não podem pagar o estabelecido".

Além das mudanças nas pensões de alimentos, as alterações ao regime de visitas também são frequentes. Mais raros são os pedidos de mudança da guarda. "Os pedidos de alteração da guarda são normalmente da mãe para o pai", explica Lídia Renata. Nestes casos é mais difícil haver uma alteração porque a entrega da guarda obedece ao "princípio da estabilidade" e são precisos motivos fortes, justifica António Fialho.

Apesar de ser um tipo de acção mais flexível, os pedidos de alteração têm regras. Por isso, Lídia Renata alerta: "É importante que as pessoas percebam que apesar de se tratar de um processo de jurisdição voluntária, as decisões não se alteram se não existirem fortes motivos que justifiquem essa alteração."

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MensagemAssunto: Re: Poder paternal Poder paternal EmptySeg maio 10, 2010 6:31 am

ridiculo... é so o que consigo dizer...
quem paga pensões e esta com dificuldades pede para baixar o valor... quem tem os filhos arranja um segundo emprego, porque as despesas não baixam...75€?? 50??... nem dá para comentar...
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