1- Quais os conteúdos das noções «alimentos» e «obrigação de alimentos» na lei portuguesa? Que pessoas estão vinculadas a pagar alimentos a outras?
No sistema jurídico português, a palavra «alimentos» abrange tudo o que é indispensável ao sustento, habitação e vestuário de alguém. Os alimentos compreendem também a instrução e educação do alimentado, no caso de este ser menor.
Estão vinculados à prestação de alimentos, pela ordem indicada: a) O cônjuge ou o ex-cônjuge; b) Os descendentes; c) Os ascendentes; d) Os irmãos; e) Os tios, durante a menoridade do alimentando; f) O padrasto e a madrasta, relativamente a enteados menores que estejam, ou estivessem no momento da morte do cônjuge, a cargo deste. Entre as pessoas designadas nas alíneas b) e c), a obrigação defere-se de acordo com regras sucessórias. Se algum dos vinculados não puder prestar os alimentos ou não puder saldar integralmente a sua responsabilidade, o encargo recai sobre os onerados subsequentes.