Boa tarde,
Gostaria de obter opiniões ou pareceres mais técnicos sobre a seguinte situação.
Tendo em conta um ACORDO SOBRE O EXERCÍCIO DAS RESPONSABILIDADES PARENTAIS, assinado à sensivelmente um ano, que contém clausulas como estas:
- O menor fica entregue aos cuidados e guarda da mãe e a residir com esta, nos termos do n.º 3 do art. 1906.º do Código Civil.
- As responsabilidades parentais serão exercidas conjuntamente por ambos os progenitores, cabendo a ambos os pais, em conjunto, todas as futuras decisões de interesse para o menor, designadamente as questões de saúde, educação, actividades escolares e extra-escolares, nos termos do n.º 1 do art. 1906.º do Código Civil.
- O menor passará fins-de-semana alternadamente com cada um dos progenitores, devendo para o efeito o pai ir buscar o menor na sexta-feira à residência da mãe, sita na Rua XXXX, entre as 19:00 e as 21:00 e entrega o menor em casa da mãe até às 20h de Domingo.
Caso a mãe pretenda, um dia, mudar para uma zona do país (ex: de Braga para Portalegre), e estando pai a residir também em Braga, o filho de ambos continua a residir com a mãe, limitando-se esta a "informar" o pai da sua mudança e do filho? Ou, terá que existir uma "conversa"/acordo/autorização entre ambos, relativamente à mudança também do filho?
E no caso de não existir acordo? Deve imperar o bom senso ou a solução será a intervenção do tribunal?
Obrigado.