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 Divórcios Binacionais

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Divórcios Binacionais Vide
MensagemAssunto: Divórcios Binacionais Divórcios Binacionais EmptyQui Mar 25, 2010 9:35 am

Todos os anos, mil portugueses casam com estrangeiros.
Cerca de 200 destes casamentos acabam em divórcio.
Já lá diz o ditado velhinho que «de Espanha nem bons ventos, nem bons casamentos». O ditado, numa versão moderna, pode bem alargar o espaço geográfico à União Europeia. Pelo menos, para 200 casais, que encontraram o amor além fronteiras e os problemas de um divórcio com as leis de dois países ao barulho.
Pois é, são todos europeus, mas não são todos iguais. E a União Europeia quer acabar com a poligamia de regimes de divórcio que existem nos países membros.
A Comissão vai propor esta quarta-feira novas regras para que, na hora do divórcio, passe a ser possível aos europeus de nacionalidades diferentes escolher o país com a lei mais favorável.
Todos os anos celebram-se, na União Europeia, cerca de 350 mil casamentos entre pessoas de Estados-membros diferentes e são pronunciados 170 mil divórcios. Em Portugal, são mil os portugueses e nacionais de outros Estados-membros que juntam os trapinhos contra 200 que se separam, refere a agência Lusa.
Dados de 2008, registaram-se 64 casamentos entre portuguesas e ingleses, seguidos dos espanhóis (42 casamentos), alemães (38) e franceses (34). Já os homens, parecem preferir as ruivas romenas (44 casamentos em 2008), espanholas e francesas (os dois com 35 registos de uniões).
D outro lado do espelho, os divórcios. «L'amour» entre portuguesas e franceses acabou em 36 casos. Aparecem depois os alemães e espanhóis com 15 separações, seguidos dos italianos (12 divórcios). Reino Unido, 11 disseram «the end».
Mesmo assim, os divórcios entre casais com nacionalidades diferentes são pouco expressivos em Portugal. De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), dos mais de 24 mil divórcios decretados em 2008, apenas 220 diziam respeito a casais nascidos em países diferentes da União Europeia.

Diferentes regimes em diferentes países
Enquanto o caso é discutido em Bruxelas e antes das discussões em casa, se anda à procura de noivo ou noiva, informe-se aqui sobre o regime de alguns países. De acordo com a Lusa, vejamos:
Em Malta o casamento é «para sempre»! O ordenamento jurídico de Malta não reconhece o divórcio. Mais permissivos, os holandeses precisam de um único fundamento para o divórcio: «desunião duradoura do casal».
Se o amor é universal, a culpa também é de maneiras diferentes. Na Bélgica, sempre que o divórcio é pronunciado com base na separação de facto, o cônjuge que obtêm o divórcio é considerado «culpado». Para a lei austríaca define que o principal culpado deve alimentos ao outro sempre que os rendimentos patrimoniais ou os seus vencimentos se revelem insuficientes. Na Polónia, o «culpado» pode ser obrigado a satisfazer as necessidades do primeiro, mesmo que o outro cônjuge não tenha dificuldades materiais.
Já na Alemanha, não estão previstas sanções relativamente ao culpado e, depois do divórcio, o cônjuge tem de assegurar a sua própria subsistência e mais nada.
Quando existem filhos, as coisas podem tornar-se ainda mais complicadas. Na Roménia, o acordo dos pais relativamente à guarda dos filhos não é obrigatório para o tribunal. Ao contrário da República Checa onde, se os cônjuges tiverem filhos menores, o tribunal poderá mesmo decidir não conceder o divórcio se considerar que prejudica os interesses das crianças.
http://diario.iol.pt/
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MensagemAssunto: Re: Divórcios Binacionais Divórcios Binacionais EmptyQui Mar 25, 2010 9:37 am

Casamentos: Bruxelas propõe regulamento para divórcio de casais internacionais, Portugal Fica de fora
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MensagemAssunto: Re: Divórcios Binacionais Divórcios Binacionais EmptySeg Dez 06, 2010 2:54 pm

Novidades sobre o assunto:

Ministros chegam a acordo sobre lei que se aplica em divórcios de casais internacionais

03.12.2010 in Jornal Público

Cada país da UE tem o seu próprio sistema de designação da lei aplicável ao divórcio, o que provoca que todos os anos milhares de casais de diferente nacionalidade encontram-se confrontados com situações difíceis de resolver.

O novo regulamento permitirá aos casais escolherem a lei do país que se aplicará ao seu divórcio, o que ajudará quer os casais de nacionalidades diferentes, quer os que vivem separados em países diferentes ou que vivem juntos num país que não é o seu país de origem.

“O objectivo consiste em reduzir os inconvenientes para os filhos e proteger o cônjuge mais vulnerável durante o processo de divórcio”, defendeu a Comissão Europeia quando apresentou a proposta inicial em Março último.
Os casais internacionais irão passar a dispor de um maior controlo sobre a sua separação. Podem decidir qual a lei do país que se aplica ao divórcio, desde que um dos cônjuges tenha uma ligação com esse país. Por exemplo, um casal sueco lituano que viva em Itália pode requerer a um tribunal italiano que aplique a lei sueca ou a lei lituana.

Os tribunais também passarão a dispor de uma fórmula comum para determinar a lei que se aplica quando os casais não chegam a acordo.
Os casais podem igualmente chegar a acordo sobre a lei que se aplica ao seu divórcio mesmo quando não tencionam separar se.
Desta forma, dispõem de maior segurança jurídica, previsibilidade e flexibilidade, contribuindo igualmente para proteger os cônjuges e os filhos contra procedimentos complexos, lentos e dolorosos.
Dados do executivo comunitário indicam que se celebram anualmente na UE cerca de 300 mil casamentos internacionais.
Trata-se da primeira vez que os Estados-membros da UE recorrem ao mecanismo da chamada «cooperação reforçada», que permite a um grupo de nove ou mais Estados-membros avançar com uma medida considerada importante, mas que é bloqueada com base nas regras de votação normais.

Quando entrarem em vigor, as novas regras aplicar-se-ão em primeiro lugar em 14 Estados-membros da UE, incluindo Portugal, enquanto os outros conservam o direito de se lhes associar no futuro.
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