Olá Fátima. Mais cedo ou mais tarde terão que tratar disso e entretanto, ir pagando essas despesas terá um peso no cálculo dos valores de partilhas.
Realmente, não é normal o tribunal não marcar nada, será que perderam o processo?
E ir lá ao tribunal perguntar o que se passa?
Sendo decretado o divórcio, poderá ser pedido o processo de inventário num notário na área onde estão os bens a partilhar, ou a morada fiscal de um dos dois. Se for um inventário objectivo pode correr bem, se for litigioso, o notário enviará para ser decidido em tribunal, salvo melhor entendimento.
Cada caso é um caso. Aconselho constituição de advogado para tratar de tudo, mas há que escolher bem...