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 Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai

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justino



Masculino
Número de Mensagens : 3
Data de inscrição : 11/09/2013

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MensagemAssunto: Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai EmptyQua Set 11, 2013 2:54 pm

Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai
Boa noite

Tenho uma dúvida relativa ao seguinte: Sou divorciado e a mãe da minha filha de 7 anos não autoriza que eu leve a minha filha a praias naturistas (praias oficiais onde se pratica naturismo/nudismo reconhecidas por Lei) durante o período em que estou com a minha filha. Acrescento que sou inscrito na Federação Portuguesa de Naturismo (FPN) e frequento apenas locais (praias, p. ex Praia do Meco) reconhecidos por Lei e pela FPN.

Eu acho que posso levar a minha filha na companhia da minha actual familia a estas praias pois não considero que esta prática esteja englobada pela indefinida questão dos "actos da vida corrente" e que não contrario a questão das orientações educativas da minha filha.
A minha ex-mulher discorda e proibiu-me de a levar pois pode ser gozada na escola se falar no assunto e ser colocada á parte pelos amigos. A mim esta resposta pareceu-me mais "preconceito".

Devido á indefinição da lei (artigo 1906.º, n.º 3 do Código Civil) gostaria de saber a opinião do forum sobre se a mãe da minha filha pode ou não autorizar esta actividade.

Muito obrigado
Justino
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Florzinha
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Florzinha

Feminino
Número de Mensagens : 523
Data de inscrição : 19/04/2013

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MensagemAssunto: Re: Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai EmptyQua Set 11, 2013 4:40 pm

Olá Justino,
Parece-me que essa questão só poderá ser respondida por um advogado.....
É, de facto, uma questão muito sensível; mesmo que a mãe não goste, não sei se o poderá proibir.....
Porém, não se esqueça que esta questão não deverá ser um medir de forças entre vocês os dois mas sim a defesa do bem estar da vossa filhota...
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Dividida
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Feminino
Número de Mensagens : 267
Data de inscrição : 12/01/2009

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MensagemAssunto: Re: Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai EmptySex Set 20, 2013 1:08 pm

A meu ver, vocês separaram-se por alagumas razões. Com certeza uma dessas razões serão, opiniões e convições diferentes em pontos importantes.

Independentemente de ela proibir VOCÊ de levar vossa filha para determinados locias, ela pode até proibir de você fumar (se por acaso é fumador), você DECIDE POR SI. Mas pela vossa filha, decisões importantes cabe AOS  2 PROGENITORES DECIDIR. Não é decidir apenas se vai na praia da Areia Branca ou a Praia da Figueira da Foz.

Eu, como mãe, concorde ou não com essa prática, preferia fazer como se faz em relação à religião: posso explicar sobre o assunto, talvez algumas aulas de catequese para experimentar, mas decidir e "obrigá-la", só quando fosse mais crescida. Principalmente, porque o pai tem uma palavra a dizer, quer Eu goste ou não.

À cautela e porque a filha não é só SUA, mas também da sua ex-esposa, na minha modesta opinião, se a mãe não concorda, você deveria respeitá-la e aos valores dela. A opção final será sempre da sua filha, qaundo ela for adulta e , como se costuma dizer "maior e vacinada". E o que você chama de preconceito, não o deixa de ser, mas você gosta da ideia de sua filha ser gozada na escola, por algo que Justino gosta? A opinião e gostos da sua filha nem se quer foram mencionados aqui. Apenas do que VOCÊ GOSTA.
 
Até lá, pode fazer muitas activiades familiares com a sua nova familia, e se faz assim tanta questão, vá a paraia nos fins de semana que a menina fica com a mãe.

O que interessa é o bem estar de vossa flha e pais continuando discutindo, desta vez sobre a filha, arrasa qualquer criança. Poupe-na desse mal estar. Escolha outras batalhas para se incomodar com a sua ex-mulher sobre as divergências de educação.
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justino



Masculino
Número de Mensagens : 3
Data de inscrição : 11/09/2013

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MensagemAssunto: Re: Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai EmptyDom Set 22, 2013 3:54 pm

Boa noite

Não mencionei nada acerca da minha filha porque ela mal chegou á praia do Meco perguntou se podia tirar fato de banho também. Ela achou tudo aquilo muito normal. Se ela não gostasse eu não obrigava, se ela quisesse ir embora tinha ido embora. Não achei relevante para a questão pois para a minha filha foi mais um dia normal de praia. Ainda para mais há imensas crianças na Praia do Meco que é bastante familiar.

Eu estou com a minha filha semana sim semana não quando o tribunal apenas de me deu os fins de semana de 15 em 15 dias. Para não colocar esta "partilha" em causa desisti de insistir com a mãe dela e a questão que coloquei já nem existe.

Por isso para que conste a minha filha é mais importante do que poder ir com ela a uma praia de nudismo. Chateia-me apenas que a mãe saiba que como eu tenho medo de ficar sem ela semana sim semana não, pense que pode proibir-me de coisas que eu considero que posso fazer.

A mãe tb me disse que se ela quisesse fazia nudismo quando crescer mas a minha filha tambem anda numa escola cristã (que eu não sou) e quando a colocámos lá não se colocou a questão de esperar que ela seja maior de idade para sabermos se ela queria ter frequentado uma escola cristã e ser entupida com fantasias religiosas.

eu ainda coloquei a hipotese de imaginar que eu descobria que era homossexual...segundo os motivos da mãe (ela poder ser gozada por ir a praias de nudismo e ser contra a educação religiosa que está a ter) eu imagino que também não poderia ter um namorado e partilhar essa minha orientação com a minha filha e teria de fingir que não era homossexual só para que na escola os colegas não gozassem com ela.

Acho esta uma questão interessante e desafiante e congratulo-me por a minha filha ser mais importante do que ir a praias de nudismo com ela mas não sei como será na proxima epoca balnear.

Resta-me dizer que em conversa com outros nudistas/naturistas me disseram que as crianças encaram com imensa naturalidade estarem todos nús na praia (confirmo!) e que por volta dos 12-13 anos começam a ganhar algum pudor e vergonha e deixam de ir com os pais a praias nudistas. Tudo com naturalidade...vão vestidos ou nús sem problemas e quando não querem ir não vão....Quando realmente gostam depois voltam quando já têm 17-20 anos.

Saudações e obrigado pelas vossas opiniões.
Justino
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Sandra Lua
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Sandra Lua

Feminino
Número de Mensagens : 1781
Data de inscrição : 19/05/2013

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MensagemAssunto: Re: Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai Actividades autorizadas durante o periodo visita com o pai EmptyDom Set 22, 2013 4:31 pm

Boa noite Justino,
Apesar de achar um assunto um pouco delicado, pois envolve as nossas escolhas pessoais versus os nossos filhos. Penso que tem razão numa coisa, o preconceito existe e é enorme. Eu pessoalmente, embora não seja naturalista, não vejo mal nenhum na frequência da praia nudista por parte da criança. Sou acérrima defensora que, o quão mais natural as crianças enfrentarem a nudez, mas fácil será para elas lidar quer com a nudez quer com a sua própria sexualidade, quando a altura chegar.
Todos como pais, tomamos decisões em nome dos nossos filhos, todos os dias. E nem nos passa pela cabeça questionámos-las. Sao sempre AS nossas escolhas, nunca as deles.E penso que não minto, ao dizer que há muitas vezes em que descobrimos que estamos errados.
Isso só acontece neste caso, porque é um assunto tabu.
Boa sorte nesta luta, e se a sua filhota continuar a querer ir, faca força para que vá.
Desculpe o á parte, se calhar ela tem que ir á missa todas as semanas, não gosta mas tem que ir porque é escolha da mãe. A meu ver, a situação é similar. Se a menina não se sente constrangida, porque limitá-la? Penso que eles devem conhecer tudo o que lhes consigamos mostrar, para que quando tenham capacidade decidam pelo sua cabeça, e não pelo que a sociedade espera deles.
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