| Aspectos práticos/questões | |
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Autor | Mensagem |
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Sersan .
Número de Mensagens : 4005 Data de inscrição : 16/04/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Ter Fev 08, 2011 4:01 am | |
| o mesmo se passa comigo, o abono fica com a mae, e ela faz o que entender com ele. |
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someonelikeme .
Número de Mensagens : 21 Data de inscrição : 31/01/2011
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Ter Fev 08, 2011 3:29 pm | |
| - Just escreveu:
- O abono ficou com a mãe. Afinal esse dinheiro é para ajudar nas despesas dos filhos
obrigado Just e Sersan pelas respostas , mas por acaso julguei q fosse ter mais respostas afinal acho q é um tema que tocou a muitos de nós. Eu tb concordo q o abono é para ajudar nas despesas dos filhos, mas depositar no banco tb é acautelar as futuras despesas dos filhos, como faculdade por ex... Eu até calculo q o dinheiro lhe faça falta, mas tb sei que ela podia passar sem ele se quisesse. E depois quando ameaçam logo com leis e advogados, fico logo podre Digam lá de vossa justiça..:-) queria ler mais opiniões Fiquem bem |
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fsonecas .
Número de Mensagens : 6303 Data de inscrição : 22/02/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qua Fev 09, 2011 12:24 am | |
| - someonelikeme escreveu:
- O dinheiro não é meu nem dela, é das nossas filhas.
Enganas-te. O abono é para os pais. Para ajudar nas despesas. Quando me divorciei tentei mudar a conta onde recebia o abono e por directamente na conta do meu filho, e disseram-me que nao é possivel. Porque o abono não é da criança. É do pai a quem a criança fica confiada para ajudar nas suas despesas com a mesma. |
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Andreia238 .
Número de Mensagens : 1818 Data de inscrição : 16/03/2009
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qua Fev 09, 2011 2:07 am | |
| Someonelikeme, o meu ex dá-me o dinheiro a mim, e o abono recebo-o eu porque sou eu que tenho a guarda dela, fomos obrigados a mudar o abono para ser eu a receber. Tanto o dinheiro do abono como o dinheiro que o pai/mãe dão são para ajudar nas despesas do filho, não podes pensar que é para despesas futuras quando se calhar a tua ex precisa dele agora. Depois depende de cada pai/mãe, se sobrar dinheiro meterem numa conta deles ou não. Eu quando não precisei do dinheiro que o pai me dava meti-o numa conta para ela. Cada cabeça sua sentença.
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lua .
Número de Mensagens : 42 Data de inscrição : 31/03/2009
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qua Fev 09, 2011 9:30 am | |
| "Quando me divorciei tentei mudar a conta onde recebia o abono e por directamente na conta do meu filho, e disseram-me que nao é possivel. Porque o abono não é da criança"
Fsonecas, concordo plenamente com o que disseste. O dinheiro do abono é sim para quem ficar com a criança e ajudar nas despesas, mas eu consegui pôr o abono a cair todos os meses na continha dela. registei me no site da segurança social e tem uma parte onde pedem o nib da conta onde quer que depositam o abono e pronto coloquei o dela. |
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someonelikeme .
Número de Mensagens : 21 Data de inscrição : 31/01/2011
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qua Fev 09, 2011 1:06 pm | |
| [quote="Andreia238"]Someonelikeme, o meu ex dá-me o dinheiro a mim, e o abono recebo-o eu porque sou eu que tenho a guarda dela, fomos obrigados a mudar o abono para ser eu a receber. Tanto o dinheiro do abono como o dinheiro que o pai/mãe dão são para ajudar nas despesas do filho, não podes pensar que é para despesas futuras quando se calhar a tua ex precisa dele agora. Depois depende de cada pai/mãe, se sobrar dinheiro meterem numa conta deles ou não. Eu quando não precisei do dinheiro que o pai me dava meti-o numa conta para ela. Cada cabeça sua sentença. Pois Andreia238, é como tu dizes cada cabeça sua sentença... e realmente a minha ideia era outra... e sendo assim não faz sentido eu continuar a receber o abono pela minha entidade patronal, e é menos uma burocracia com que tenho que me chatear Obrigado pelas vossas participações Fiquem bem, Mário |
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antonio.manuel .
Número de Mensagens : 11 Data de inscrição : 15/11/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qua Mar 02, 2011 8:19 am | |
| Precisava mesmo disto. Sabem informar se ainda está actualizado está parte ? Obrigado - Just escreveu:
- Citação :
- Divorciei-me em 2008 e tenho um filho que ficou à guarda da mãe. No acordo de regulação do poder paternal, ficou acordado pagar-lhe mensalmente uma pensão de alimentos e, adicionalmente, 50% das despesas de saúde e educação. Como devo declarar o pagamento da pensão de alimentos e ela o recebimento da mesma? A minha comparticipação adicional nas despesas de saúde e educação podem ser declaradas e como?
A mãe deve indicar no Quadro 4A, Código 406 do anexo A do Modelo 3 do IRS, como pensão recebida, o valor total auferido a esse título (montante fixo acrescido da metade das despesas de saúde e de educação pagos pelo pai).
Poderá igualmente deduzir a metade das despesas de saúde e de educação que lhe coube pagar, no anexo H. O pai deve preencher o campo 601 do anexo H, que tem que coincidir com o valor indicado pela mãe no Quadro 4A, Código 406 do anexo A.
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Admin Admin
Número de Mensagens : 880 Data de inscrição : 13/06/2008
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qua Mar 23, 2011 4:11 am | |
| Saiba se em caso de divórcio, as pensões de alimentos recebidas em 2010 devem ser declaradas no IRS.
Divorciei-me no decurso do ano de 2010, sendo que ao abrigo do acordo de regulação do poder paternal o meu ex-marido ficou obrigado a pagar ao nosso filho menor uma pensão de alimentos mensal no valor de 500 euros. Gostaria de saber se tenho que incluir tais montantes na minha declaração de rendimentos? Os montantes auferidos a título de pensão de alimentos (suportadas por sentença ou acordo homologado judicialmente) são considerados rendimentos de pensões (categoria H) e, como tal, sujeitos a tributação em sede de IRS. Neste sentido, e uma vez que o seu filho é considerado seu dependente para efeitos fiscais deverá declarar tais rendimentos na sua declaração de IRS de 2010. Para este efeito, para além de ter de indicar o número de identificação fiscal (NIF) do seu filho no campo B do Quadro 3 da folha de rosto, deverá incluir o montante anual recebido a título de pensão de alimentos no Quadro 4 do anexo A (com o código 406), sendo que no campo referente à entidade pagadora deverá incluir o NIF do seu ex-marido e no campo referente ao titular dos rendimentos deverá escolher o NIF do seu filho (código D1). Note-se, contudo, que, na prática, este montante não será sujeito a tributação uma vez que aos rendimentos de pensões de valor bruto anual de 6.000 euros (como acontecerá no caso) será deduzido um montante de igual valor a título de dedução específica (em 2010), pelo que o rendimento tributável neste caso será nulo.
Esta informação está actualizada e pode ser consultada no Diário Económico. |
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Pedro Sousa
Número de Mensagens : 3 Data de inscrição : 20/03/2011
| Assunto: Legislação-partilha Qua Abr 06, 2011 7:32 am | |
| Para efeitos de partilha conta o contributo diferenciado de cada conjuge? Isto é se o conjuge A provar que durante o casamento, em regime de comunhão de aquiridos, ganhou mais 50% do que o conjuge B terá alguma vantagem em caso de divórcio ? |
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fsonecas .
Número de Mensagens : 6303 Data de inscrição : 22/02/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qua Abr 06, 2011 3:48 pm | |
| Lua... Vale mais tarde do que nunca. So agora vi a tua resposta... Sim, ja me disseram que é possivel e é o que farei assim que puder. Obrigado. |
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creis .
Número de Mensagens : 12 Data de inscrição : 24/09/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qui Abr 07, 2011 8:04 am | |
| Já estou divorciada desde o finl de outubro, embora a casa tenha ficado, como residencia para a minha filha e para mim, permiti que o meu ex permanecesse em casa. Após várias discussões pedi a partilha dos bens. Tendo para onde ir viver (casa dos meus pais), falei com advogado. Apos contacto o meu ex diz que a unica hipotese seria vender a casa. (ora nos dias de hj sabemos que não é fácil) Eu fiz uma proposta: Doar a casa à filha Ele ficar com uso e fruto, mas assumir o emprestimo em falta. E eu sairia de casa. Há quem diga que faço bem, e outros o contrário. Qual a v/ opinião. |
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microchip .
Número de Mensagens : 2751 Data de inscrição : 26/11/2009
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qui Abr 07, 2011 8:07 am | |
| Boas
Creis
Para mim fazes bem, eu faria assim, pois se há coisa que não ligo é a bens materiais. Mas isto sou eu a falar.
Afinal a casa vai ser para a tua Filha e portanto fica assegurado o Futuro dela em termos de casa.
Cya
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Pedro_1975 .
Número de Mensagens : 330 Data de inscrição : 26/07/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qui Abr 07, 2011 8:18 am | |
| Enquanto ele quiser permanecer na casa acho bem, mais e se por algum motivo ele quiser ir para outra casa? Quem é que fica a pagar a prestação?
Ou seja, se fosse ao contrário ficarias satisfeita com a situação?
Nada melhor para encontrar a situação mais justa do que nos pôr-mo-nos do outro lado... |
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creis .
Número de Mensagens : 12 Data de inscrição : 24/09/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qui Abr 07, 2011 8:32 am | |
| Pedro_1975
A proposta que fiz, eu aceitava-a. Até porque eu sei que tenho melhores possibilidades de a cumprir. o valor do emprestimo em falta não é muito, já não chega a 15.000€ |
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Pedro_1975 .
Número de Mensagens : 330 Data de inscrição : 26/07/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qui Abr 07, 2011 8:41 am | |
| Óptimo! Então tens toda a moralidade, bom senso e justeza do teu lado! Se ele disser que não aceita, dizes que nesse caso, aceitas tu!
Garantidamente que estás a fazer bem!
mas o alerta mantem-se, tanto para ele como para ti... caso por algum motivo, quem lá ficar a morar quiser sair, quem vai ficar a suportar os encargos? |
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fsonecas .
Número de Mensagens : 6303 Data de inscrição : 22/02/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qui Abr 07, 2011 9:43 am | |
| creis, nao sendo especialista, mas acho que já foi falado por aqui, acho que enquanto a casa tiver um emprestimo não é possivel fazer a doação da mesma aos filhos.... Informa-te. |
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Rui Nunes .
Número de Mensagens : 410 Data de inscrição : 28/02/2011
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Qui Abr 07, 2011 2:31 pm | |
| Creio que o sonecas não está a dormir... Pelo que sei, tendo a casa um empréstimo no nome dos dois, apenas pode ser retirado um deles do contrato, e mesmo através das partilhas, se define para quem ficará destinada a casa de família, embora, não havendo mais bens, possa ter que, o que fica com a casa, dar tornas ao outro. |
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Sofiaa .
Número de Mensagens : 1063 Data de inscrição : 13/02/2011
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Sex Abr 08, 2011 1:27 am | |
| Eu recebo o abono... penso que é pratica comum. No entanto como no meu caso é tão minimo acho que ninguem se chateia por causa daquilo.... 20 e poucos euros... |
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fsonecas .
Número de Mensagens : 6303 Data de inscrição : 22/02/2010
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Sex Abr 08, 2011 1:28 am | |
| Muito bom. A mim cortaram. |
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Sofiaa .
Número de Mensagens : 1063 Data de inscrição : 13/02/2011
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Sex Abr 08, 2011 1:29 am | |
| Bom, então n me posso queixar... |
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Pedro Sousa
Número de Mensagens : 3 Data de inscrição : 20/03/2011
| Assunto: Partilha-nova lei do divórcio (*) Sex Abr 08, 2011 3:43 am | |
| Tenho dúvidas sobre a relevância de contributos diferentes para a economia familiar durante um casamento em comunhão de adquiridos. Isto é para efeitos de partilha será que conta o facto do conjuge A ter contribuido financeiramente com mais 50% do que o conjuge B.
Pedro sousa |
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tounessa .
Número de Mensagens : 2288 Data de inscrição : 12/10/2008
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Sex Abr 08, 2011 4:22 pm | |
| Durante o casamento trata-se dos rendimentos casal. Só com a separação efectiva é que se pode falar do rendimento dum e doutro e respectivas contribuições para o que ainda é comum. Por isso é que é (era) importante determinar a data em que “xis” saiu de casa … |
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Pedro Sousa
Número de Mensagens : 3 Data de inscrição : 20/03/2011
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Seg Abr 11, 2011 6:44 am | |
| O artigo 1676 da lei 61/2008 aborda a questão dos contributos durante o casamento, mas não compreendo concretamente a abrangência deste artigo. Se alguém tiver exemplos agradeço o envio. |
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tounessa .
Número de Mensagens : 2288 Data de inscrição : 12/10/2008
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Seg Abr 11, 2011 3:17 pm | |
| Serás que te referes a isto? Artigo 1676.º 2 — Se a contribuição de um dos cônjuges para os encargos da vida familiar for consideravelmente superior ao previsto no número anterior, porque renunciou de forma excessiva à satisfação dos seus interesses em favor da vida em comum, designadamente à sua vida profissional, com prejuízos patrimoniais importantes, esse cônjuge tem direito de exigir do outro a correspondente compensação. ( [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] ) Obviamente que quem, por exemplo, renunciou a uma profissão para cuidar dos filhos, do outro cônjuge, da casa, etc. ., na hora do divórcio deverá ser ressarcido por isso. |
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auremanu
Número de Mensagens : 4 Data de inscrição : 06/02/2011
| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões Seg Abr 25, 2011 6:32 pm | |
| Ola, pessoal. Gostava de receber alguns esclarecimentos da vossa parte.
A minha situação é a seguinte, eu e minha mulher acordamos nos separar amigavelmente. Na primeira consulta com uma Adv(nossa amiga), ficou acordado mas nada escrito que eu sairia de casa, e ela responsabilizava-se pelo comprimento da divida para com o banco, e ficando com a guarda das miúdas. Isto aconteceu em Outubro 2010.
Em Novembro informa-me que iria ficar com a casa( eu nada exigi, simplesmente que o meu nome sai-se do processo do banco)
Ao fim de uns tempos, eu já tinha alugado uma casa, dou o alimento da minha filha, e avançamos com os papeis de divorcio na conservatória.
Numa situação embaraçosa(suporte financeiro por parte dela), optamos por vender a casa. Já temos contrato de compra\venda da casa em questão.
Na conservatória foi nos dito que primeiro "arrancaria" o processo de divorcio e só depois o de partilha( não foi mencionada datas a cumprir e multas, etc) No dia 29 de Abril já deveremos estar divorciados.Contactei a agência que está a tratar da venda do imóvel, me diz que o processo esta a decorrer e será também para breve a venda da mesma, faltando o certificado energético e a data da escritura.
Pergunto Algum inconveniente vendermos a casa já como divorciados? faz algum sentido realizar o processo de partilhas? se a venda do imóvel também está para breve. Deveria esperar pela venda da casa e depois nos divorciar?
Agora ela me exige metade das prestações por ela suportada até esta data(lembro que sai e tive que alugar um "barraco" para eu poder viver). Muito pouco vamos lucrar com a venda da casa, que no mesmo modo acordado inicialmente o resultado seria a dividir pelos dois. Deveria satisfazer-lhe o seu pedido, não quero guardar magoas por meros trocos.
obrigado pelo forum, que agora me deparando nesta situação o tenho acompanhado. Mas não tem sido fácil esta dor passar de quem nada queria ao inicio, para querer tudo ao fim, pouco se falou do 15 anos passados em comum. E as miúdas nunca foram uma guerra para nós, só os meros trocos. |
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| Assunto: Re: Aspectos práticos/questões | |
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