Boa Tarde a todos,
Encontro-me numa situação na qual não conheço pessoalmente mais nenhum caso, a pessoa com quem casei de nacionalidade norte-americana e de quem me encontro separado á mais de 2 anos perdeu o visto de residência emitido para Portugal, um documento que é necessário para prosseguir com o processo de divórcio amigável. Neste caso, a pessoa em questão encontra-se de regresso aos Estados Unidos já vai para mais de dois anos e não tem possiblidade de se deslocar a Portugal (de todo) para poder requerer a 2ª via do documento, que segundo o SEF me indicou tem de ser solicitado pessoalmente, a alternativa que me sugeriram foi de solcitiar eu uma declaração pelo SEF em como o visto foi emitido em x data. Alguém aqui sabe ou tem conhecimento se essa declaraçao passada pelo SEF pode substituir o visto em si para avançar com o processo de divórcio? Encontro-me encurralado nesta situação pois necessito mesmo do divórcio.
Obrigado desde já por um possível esclarecimento, encontro-me a aguardar á quase 15 dias por uma resposta do SEF ao e-mail que enviei a solicitar esse documento.
Cumprimentos,
David Pereira