Olá, bom dia Manú
essa questão não é consensual, uma vez que depende de diversos factores. E estando ele a ser subsidiado para completar a sua formação, não sei até que ponto te pode exigir alguma coisa. Normalmente aqui impera o bom senso, mas penso que isso está fora de causa. Aconselhava-te a consultar um advogado de Direito da Familia, ou até colocares a questão no Tribunal de Menores. Deves conseguir aconselhamento aí.
Seja como for, deixo-te um artigo, tirado também da net.
Fica bem, bjs
"Alimentos a maiores...
A partir dos 18 anos qualquer cidadão português adquire a maioridade [artigo 122.º do Código Civil, a contrario].
Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade, isto é, compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens [artigo 1878.º do Código Civil].
A partir do momento em que os filhos estejam em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, os encargos das despesas relativas à segurança, saúde e educação, os pais ficam desobrigados de prover ao seu sustento [artigo 1879.º do Código Civil].
No entanto, há cada vez mais jovens que alargam os seus estudos até à Universidade. E isso significa que após os 18 anos de idade, as suas despesas continuam a ser suportadas pelos progenitores.
Assim, estabelece o artigo 1880.º do Código Civil, que se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-à a obrigação do sustento pelos progenitores, na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.
Se existir um acordo relativamente à pensão de alimentos, para haver cessação da obrigação de alimentos é necessário que seja proposta a respectiva acção, nos termos do artigo 1121.º do Código de Processo Civil.
Para que a obrigação de alimentos perdure para além da maioridade, considera a lei a formação razoavelmente exigida, requerendo, assim, o normal rendimento da actividade escolar.
Portanto, nesse requisito de razoabilidade deve entrar como factor de apreciação a conduta do filho e a consideração da sua peculiar situação, sob pena de se cair numa situação de abuso de direito de peticionar alimentos.
Em suma, a manutenção ou a cessação da obrigação de prestar alimentos depende da forma como vai decorrendo a formação profissional dos filhos, tendo-se, em consideração a razoabilidade da exigência do cumprimento dessa obrigação pelo tempo normalmente adequado a que tal formação se complete.
Ou seja, imaginando que o curso superior tem a duração de 4 anos, não é razoável exigir o pagamento da pensão de alimentos se o filho maior leva 8 para fazer esse curso. Importa sempre atender aos factores que levam à conclusão tardia de um curso universitário."