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 Pensão de Alimentos

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AutorMensagem
Manú



Masculino
Número de Mensagens : 1
Data de inscrição : 04/02/2014

Pensão de Alimentos Vide
MensagemAssunto: Pensão de Alimentos Pensão de Alimentos EmptyTer Fev 04, 2014 12:19 pm

Boa tarde...
Sou novo aqui, sou divorciado e tenho um filho que em Julho de 2013 completou o 12 Ano de escolaridade e em Dezembro fez 19 anos.
Paguei a pensão de alimento, até Janeiro deste ano (2104).
Em Dezembro de 2014 começou a fazer uma formação pelo Centro de Emprego, formação essa que sei que é subsidiada em cerca de 300 €, com subsidio de alimentação + transporte. Acontece que no final de Janeiro quis ter uma conversa com ele e explicar-lhe que a partir de agora a pensão de alimento terminava, mas, podia contar com a minha ajuda sempre que precisasse e eu pudesse.
A reação dele para comigo foi má, muito má, diria mesmo violenta. E ameaçou-me que iria a tribunal para requerer a continuação da pensão, que fez pesquisas na net, que sabe que sou obrigado a continuar, etc, etc.
Na minha opinião, eu poderia ter deixado de pagar já em Julho de 2012, quando terminou o 12 Ano e tinha já 18 anos. Mas importava-me em saber que não teria dinheiro e quis continuar. Agora, creio que deveria ser obrigado a continuar se ele ainda não tivesse concluído o 12 Ano de escolaridade, se fosse de menor idade, ou, se estivesse matriculado numa Universidade.
Contudo, queria saber a opinião de quem entenda na perfeição sobre este facto.
Desde já agradeço as possíveis respostas.
CUMPRIMENTOS.
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Sandra Lua
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Sandra Lua

Feminino
Número de Mensagens : 1781
Data de inscrição : 19/05/2013

Pensão de Alimentos Vide
MensagemAssunto: Re: Pensão de Alimentos Pensão de Alimentos EmptyQua Fev 05, 2014 3:45 am

Olá, bom dia Manú

essa questão não é consensual, uma vez que depende de diversos factores. E estando ele a ser subsidiado para completar a sua formação, não sei até que ponto te pode exigir alguma coisa. Normalmente aqui impera o bom senso, mas penso que isso está fora de causa. Aconselhava-te a consultar um advogado de Direito da Familia, ou até colocares a questão no Tribunal de Menores. Deves conseguir aconselhamento aí.
Seja como for, deixo-te um artigo, tirado também da net.
Fica bem, bjs

"Alimentos a maiores...
A partir dos 18 anos qualquer cidadão português adquire a maioridade [artigo 122.º do Código Civil, a contrario].

Os filhos estão sujeitos às responsabilidades parentais até à maioridade, isto é, compete aos pais, no interesse dos filhos, velar pela segurança e saúde destes, prover ao seu sustento, dirigir a sua educação, representá-los e administrar os seus bens [artigo 1878.º do Código Civil].

A partir do momento em que os filhos estejam em condições de suportar, pelo produto do seu trabalho ou outros rendimentos, os encargos das despesas relativas à segurança, saúde e educação, os pais ficam desobrigados de prover ao seu sustento [artigo 1879.º do Código Civil].

No entanto, há cada vez mais jovens que alargam os seus estudos até à Universidade. E isso significa que após os 18 anos de idade, as suas despesas continuam a ser suportadas pelos progenitores.

Assim, estabelece o artigo 1880.º do Código Civil, que se no momento em que atingir a maioridade ou for emancipado o filho não houver completado a sua formação profissional, manter-se-à a obrigação do sustento pelos progenitores, na medida em que seja razoável exigir aos pais o seu cumprimento pelo tempo normalmente requerido para que aquela formação se complete.

Se existir um acordo relativamente à pensão de alimentos, para haver cessação da obrigação de alimentos é necessário que seja proposta a respectiva acção, nos termos do artigo 1121.º do Código de Processo Civil.

Para que a obrigação de alimentos perdure para além da maioridade, considera a lei a formação razoavelmente exigida, requerendo, assim, o normal rendimento da actividade escolar.

Portanto, nesse requisito de razoabilidade deve entrar como factor de apreciação a conduta do filho e a consideração da sua peculiar situação, sob pena de se cair numa situação de abuso de direito de peticionar alimentos.

Em suma, a manutenção ou a cessação da obrigação de prestar alimentos depende da forma como vai decorrendo a formação profissional dos filhos, tendo-se, em consideração a razoabilidade da exigência do cumprimento dessa obrigação pelo tempo normalmente adequado a que tal formação se complete.

Ou seja, imaginando que o curso superior tem a duração de 4 anos, não é razoável exigir o pagamento da pensão de alimentos se o filho maior leva 8 para fazer esse curso. Importa sempre atender aos factores que levam à conclusão tardia de um curso universitário."
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