Olá boa noite
Estou divorciada desde fim de Janeiro.
Nos documentos de divorcio, ficou acordado que a casa ficaria para o meu ex-marido, sendo que eu sou detentora da guarda parental.
Ficou acordado que o pai me daria uma pensão de alimentos no valor de 100€ + metade das despesas de educação e saúde.
Até ao presente momento ainda não recebi um único cêntimo relativo à PA, mas encontro-me a morar na casa do meu ex-marido (sendo que ainda sou eu que pago o condomínio e também paguei o IMI).
Quando peço que me seja paga a PA, o meu ex diz-me que não tem de o fazer pois eu resido numa casa que é dele onde não pago qualquer valor de renda.
É legitimo o não pagamento da PA?